O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi um divisor de águas para milhões de brasileiros, simplificando a formalização e os primeiros passos no mundo dos negócios. No entanto, o sucesso traz consigo um “bom problema”: o crescimento. Quando seu faturamento aumenta, sua equipe precisa expandir ou novas oportunidades societárias surgem, o MEI pode se tornar pequeno demais. É nesse momento que a transição tributária para Microempresa (ME) se torna não apenas uma opção, mas uma necessidade legal e estratégica.
Mudar de regime tributário pode parecer assustador, envolvendo novas regras, obrigações e custos. Contudo, com informação correta e planejamento, essa transição pode ser um passo fundamental para a consolidação e expansão do seu negócio. Este guia completo foi elaborado para auxiliar você, empreendedor, a navegar por essa jornada. Abordaremos os principais gatilhos que indicam a hora de sair do MEI, o passo a passo do processo de desenquadramento, as opções de regimes tributários para sua nova fase como ME (com foco no Simples Nacional e Lucro Presumido), as novas obrigações que surgirão e, crucialmente, como planejar essa mudança de forma estratégica.
Por se tratar de um tema financeiro e tributário (YMYL – Your Money Your Life) com implicações diretas no contexto brasileiro, a precisão das informações é nossa prioridade. Baseamos este conteúdo em fontes oficiais e legislação vigente, como a Lei Complementar 123/2006, para oferecer um panorama confiável e prático.
Sinais de Alerta: Quando o MEI Fica Pequeno Demais?

Identificar o momento certo para a transição é crucial para evitar problemas fiscais e aproveitar as oportunidades de crescimento. Fique atento aos seguintes sinais:
Ultrapassando o Limite de Faturamento Anual (R$ 81.000)
Este é o gatilho mais comum. O limite de faturamento bruto anual para permanecer como MEI é estabelecido pela legislação Lei Complementar 123/2006. Atualmente, esse valor é de R$ 81.000,00 (ou proporcional nos meses de atividade no ano de abertura). O que acontece se você ultrapassar esse valor depende do quanto você excedeu:
- Cenário 1: Excesso de até 20% (Faturamento entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00): Você deverá recolher o DAS-MEI normalmente até dezembro do ano em que ocorreu o excesso. Além disso, deverá gerar um DAS complementar, calculado sobre o valor excedido, com os impostos já na regra do Simples Nacional (como se fosse ME). O desenquadramento do MEI e a transição para ME ocorrerão automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte Perguntas e Respostas – MEI e SIMEI. A comunicação do excesso deve ser feita na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
- Cenário 2: Excesso superior a 20% (Faturamento acima de R$ 97.200,00): A situação aqui é mais complexa e exige ação imediata. Você deve solicitar o desenquadramento obrigatório do MEI no Portal do Simples Nacional. O desenquadramento será retroativo ao início do ano-calendário em que o excesso ocorreu (ou à data de início das atividades, se for o primeiro ano). Isso significa que todos os impostos do ano deverão ser recalculados e pagos conforme as regras da Microempresa (geralmente via Simples Nacional), não mais como MEI, desde janeiro Perguntas e Respostas – MEI e SIMEI. É fundamental buscar um contador imediatamente neste cenário.
Manter um controle financeiro rigoroso, registrando todas as entradas, é essencial para monitorar o faturamento e antecipar a necessidade de transição, evitando surpresas e penalidades.
Necessidade de Contratar Mais de Um Funcionário
O MEI permite a contratação de apenas um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Se o seu negócio cresceu a ponto de precisar de uma equipe maior para dar conta da demanda, você precisará migrar para ME, que não possui essa limitação de número de funcionários Perguntas frequentes sobre Desenquadramento.
Entrada de Sócios ou Participação em Outra Empresa
A estrutura do MEI é estritamente individual. Você não pode ter sócios no seu negócio MEI. Além disso, o titular do MEI não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa Perguntas frequentes sobre Desenquadramento. Se você deseja trazer um sócio para impulsionar o crescimento ou se pretende participar de outro empreendimento, o desenquadramento do MEI é obrigatório.
Exercício de Atividades Não Permitidas no MEI
O MEI possui uma lista específica de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) permitidas. Se a sua empresa passar a exercer uma atividade econômica que não consta nessa lista (atividades consideradas de natureza intelectual ou regulamentada, por exemplo), será necessário solicitar o desenquadramento Perguntas frequentes sobre Desenquadramento. É importante consultar a lista oficial de atividades permitidas no Portal do Empreendedor.
Abertura de Filiais
O MEI não pode ter filiais. A estrutura é limitada a um único estabelecimento Perguntas frequentes sobre Desenquadramento. Se a expansão do seu negócio envolve a abertura de novas unidades, a transição para ME será necessária para viabilizar essa estratégia.
O Processo de Desenquadramento do MEI: Passo a Passo

Uma vez identificado um dos motivos para o desenquadramento, é hora de iniciar o processo formal. Embora os detalhes possam variar ligeiramente, os passos gerais são:
Comunicação Obrigatória à Receita Federal
O primeiro passo é comunicar o desenquadramento à Receita Federal através do Portal do Simples Nacional. Acesse a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Você precisará de um código de acesso ou certificado digital.
- Prazo: O prazo para comunicação varia conforme o motivo:
- Desenquadramento por opção: Pode ser feito a qualquer momento, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo se comunicado no próprio mês de janeiro, quando os efeitos são no mesmo ano.
- Desenquadramento obrigatório (Excesso > 20%, Contratação > 1 funcionário, Atividade vedada, Sócio, etc.): A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu a situação que impede a permanência no MEI Perguntas e Respostas – MEI e SIMEI, Perguntas frequentes sobre Desenquadramento.
Informe corretamente o motivo e a data em que o fato ocorreu, pois isso determinará a data de início dos efeitos do desenquadramento.
Atualização na Junta Comercial
Após a comunicação no Portal do Simples Nacional, o próximo passo é formalizar a alteração na Junta Comercial do seu estado. Isso envolve transformar o registro de MEI para Empresário Individual (EI) ou outro tipo societário, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA) com sócios.
- Será necessário apresentar a comunicação de desenquadramento obtida no Portal do Simples.
- Pode ser exigida a elaboração de um ato de transformação ou contrato social, dependendo da nova natureza jurídica escolhida.
- Este processo geralmente requer o auxílio de um contador.
Atualizações em Órgãos Estaduais e Municipais
Dependendo da sua atividade e localização, podem ser necessárias atualizações cadastrais:
- Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ): Se sua empresa for de comércio ou indústria, provavelmente precisará obter ou atualizar a Inscrição Estadual para poder emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).
- Prefeitura Municipal: Atualizar o cadastro municipal e o Alvará de Funcionamento para refletir a nova condição de Microempresa.
A Escolha Crucial: O Novo Regime Tributário
Com o desenquadramento, sua empresa deixará de recolher impostos pelo DAS-MEI e precisará optar por um novo regime tributário. As opções mais comuns para quem sai do MEI são:
- Simples Nacional: Regime simplificado que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Lucro Presumido: Regime onde o imposto é calculado sobre uma presunção de lucro definida por lei.
- Lucro Real: Regime mais complexo, geralmente obrigatório para empresas de maior porte ou setores específicos, onde o imposto incide sobre o lucro contábil ajustado.
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes e deve ser feita com o apoio de um contador, pois impactará diretamente a carga tributária e as obrigações da sua empresa.
ME no Simples Nacional: A Opção Mais Comum Pós-MEI

Para a maioria dos empreendedores que saem do MEI, o Simples Nacional continua sendo o caminho natural, mantendo certa simplicidade em comparação com os outros regimes.
O que é o Simples Nacional para Microempresas?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006 Lei Complementar 123/2006. Sua principal característica é unificar o pagamento de diversos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), além da contribuição previdenciária patronal (CPP), em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para se enquadrar como Microempresa (ME) no Simples Nacional, o limite de faturamento bruto anual é de R$ 360.000,00 Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI: diferenças e limites.
Como Funcionam as Alíquotas?
Diferente do valor fixo mensal do MEI, no Simples Nacional como ME, a alíquota de imposto é variável e progressiva, ou seja, aumenta conforme o faturamento da empresa cresce. O cálculo é baseado em:
- Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): Determina a faixa de faturamento em que a empresa se encontra.
- Anexos do Simples Nacional: Existem diferentes tabelas (Anexos) com faixas de faturamento e alíquotas correspondentes, separadas por tipo de atividade (Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria, Anexo III, IV e V – Serviços) Simples Nacional 2025: tabela, alíquotas e cálculo.
- Alíquota Efetiva: A alíquota que será de fato aplicada sobre o faturamento do mês é calculada através de uma fórmula que considera a RBT12, a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa correspondente no Anexo.
O cálculo pode parecer complexo inicialmente, e é aqui que a figura do contador se torna ainda mais essencial para garantir a apuração correta do DAS mensal.
Vantagens do Simples Nacional para a ME
- Simplificação: Pagamento de múltiplos tributos em guia única (DAS).
- Burocracia Reduzida: Menos obrigações acessórias em comparação com Lucro Presumido/Real.
- Carga Tributária: Pode ser vantajosa, especialmente nas faixas iniciais de faturamento para ME.
- INSS Patronal: Geralmente incluso na alíquota do DAS (exceto para empresas do Anexo IV).
Lucro Presumido: Uma Alternativa a Considerar?

Embora o Simples Nacional seja a escolha mais frequente, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante em alguns casos específicos, mesmo para Microempresas.
Entendendo o Lucro Presumido
Neste regime, a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não é o lucro real da empresa, mas sim um percentual presumido sobre o faturamento bruto, definido pela legislação. Os demais impostos, como PIS, COFINS, ICMS e ISS, são calculados separadamente sobre o faturamento, com suas próprias alíquotas e regras.
Como as Alíquotas são Calculadas?
A complexidade aumenta em relação ao Simples Nacional:
- Base de Cálculo Presumida: A Receita Federal presume um percentual de lucro sobre o faturamento, que varia conforme a atividade. Por exemplo:
- 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre a receita de atividades comerciais e industriais Lucro Real, Presumido e Simples Nacional: guia para contadores.
- 32% para IRPJ e CSLL sobre a receita de prestação de serviços em geral Lucro Real, Presumido e Simples Nacional: guia para contadores.
- Alíquotas dos Tributos: Sobre essa base de cálculo presumida, aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15% + adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês) e CSLL (9%).
- PIS e COFINS: Geralmente são calculados no regime cumulativo (sem direito a créditos), com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre o faturamento bruto.
- ICMS/ISS: Calculados conforme as regras e alíquotas estaduais/municipais.
Quando o Lucro Presumido Pode Ser Vantajoso?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso que o Simples Nacional principalmente quando:
- Margem de Lucro Real Elevada: Se a margem de lucro efetiva da sua empresa for consistentemente maior do que a margem presumida por lei para sua atividade. No Simples, o imposto incide sobre o faturamento total, enquanto no Presumido, incide sobre a presunção de lucro.
- Atividades com PIS/COFINS Cumulativo: Para algumas atividades, as alíquotas cumulativas de PIS/COFINS (0,65% e 3%) podem ser mais baixas que a carga tributária equivalente dentro do Simples Nacional.
- Folha de Pagamento Baixa: Como o INSS Patronal (CPP) é pago separadamente (geralmente 20% sobre a folha), empresas com poucos funcionários ou folha de pagamento de baixo valor podem ter uma carga previdenciária menor fora do Simples (exceto Anexo IV do Simples, que também paga CPP à parte).
A análise comparativa deve ser feita cuidadosamente por um contador, simulando a carga tributária em ambos os regimes com base nos dados reais e projetados da sua empresa.
Comparativo: Simples Nacional vs. Lucro Presumido (Tabela Simples)
Característica | Simples Nacional | Lucro Presumido |
---|---|---|
Base de Cálculo | Faturamento Bruto | Lucro Presumido (percentual fixo sobre Faturamento) |
Alíquotas | Progressivas (Anexos) Simples Nacional 2025: tabela, alíquotas e cálculo | Fixas sobre base presumida + PIS/COFINS/ICMS/ISS |
Pagamento Impostos | Guia Única (DAS) | Guias Separadas para cada tributo |
Complexidade | Menor (geralmente) | Maior |
Limite Faturamento ME | R$ 360 mil/ano Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI: diferenças e limites | R$ 78 milhões/ano |
Obrigações Acessórias | Simplificadas (DEFIS Guia de preenchimento da DEFIS, PGDAS-D, etc.) | Mais complexas (SPEDs, DCTF, etc.) |
INSS Patronal (CPP) | Incluso no DAS (Exceto Anexo IV) | Pago à parte (geralmente 20% sobre folha) |
A Nova Rotina da Microempresa: Obrigações e Responsabilidades

A transição de MEI para ME traz consigo um aumento significativo nas obrigações administrativas e fiscais. Prepare-se para uma nova rotina:
Contabilidade Obrigatória: O Papel Essencial do Contador
Diferente do MEI, a Microempresa (independentemente do regime tributário) é obrigada por lei a manter escrituração contábil regular. Isso significa que a contratação de um serviço de contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser indispensável. O contador será responsável por:
- Registrar todos os fatos contábeis (compras, vendas, pagamentos, recebimentos).
- Elaborar as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE).
- Calcular os impostos corretamente.
- Entregar as diversas declarações exigidas pelo Fisco.
Emissão de Notas Fiscais (NF-e, NFS-e)
Enquanto o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal em vendas para outras empresas (Pessoa Jurídica), a Microempresa geralmente precisa emitir nota fiscal para todas as suas operações, seja para Pessoas Físicas ou Jurídicas.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): Obrigatória para operações de venda de mercadorias (comércio, indústria).
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): Obrigatória para prestação de serviços (padrão varia conforme o município).
- Certificado Digital: Para emitir NF-e e NFS-e, a empresa precisará adquirir um Certificado Digital (e-CNPJ), que funciona como uma assinatura eletrônica segura.
Declarações Mensais e Anuais
A rotina de declarações se intensifica:
- PGDAS-D (Mensal – Simples Nacional): Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. É através dele que se calcula e declara o valor do DAS mensal.
- DEFIS (Anual – Simples Nacional): Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Informa dados econômicos, fiscais e a distribuição de lucros aos sócios Guia de preenchimento da DEFIS. Prazo: até 31 de março do ano seguinte.
- eSocial (Mensal): Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Envio de informações sobre funcionários, folha de pagamento, e também sobre o Pró-labore dos sócios.
- DCTF (Mensal – Lucro Presumido/Real): Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Informa os tributos federais apurados pela empresa.
- EFD-Contribuições (Mensal – Lucro Presumido/Real): Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (PIS/COFINS).
- EFD-Reinf (Mensal): Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Complementa o eSocial, informando retenções sem relação com o trabalho (ex: pagamentos a PJs) e informações sobre a receita bruta para a contribuição previdenciária (CPRB). O Pró-labore também é informado aqui.
- SPED Fiscal (ICMS/IPI – Mensal): Para empresas de comércio/indústria, dependendo das regras estaduais.
- SPED Contábil (ECD – Anual): Escrituração Contábil Digital. Obrigatória para empresas no Lucro Presumido que distribuem lucros acima da presunção sem comprovação contábil, e para todas no Lucro Real.
Gestão de Funcionários (eSocial)
Se a sua ME tiver funcionários (agora sem o limite de um), toda a gestão trabalhista e previdenciária será feita via eSocial: registro de admissões, alterações contratuais, férias, afastamentos, desligamentos, folha de pagamento, cálculo de encargos (INSS, FGTS).
Pró-labore: A Remuneração do Sócio
Como ME, é fundamental definir e registrar corretamente o Pró-labore, que é a remuneração dos sócios que trabalham na empresa.
- Obrigatoriedade: Mesmo que a empresa não tenha lucro, se o sócio trabalha nela, a retirada de Pró-labore é obrigatória para fins previdenciários.
- Definição do Valor: Não há um valor mínimo legal (exceto o salário mínimo como referência ética), mas o valor definido impacta a base de cálculo dos impostos.
- Tributação: Sobre o valor do Pró-labore incide:
- INSS: Retenção de 11% por parte do sócio (limitado ao teto do INSS) Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário.
- IRRF: Retenção na fonte conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário.
- Declaração: O valor do Pró-labore e os impostos retidos devem ser informados no eSocial, na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – anual) e na EFD-Reinf Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário.
Planejando a Transição: Dicas Estratégicas

Uma transição suave requer planejamento proativo. Não espere estourar o limite para começar a pensar nisso.
Projeção de Faturamento e Gatilhos
Mantenha um acompanhamento mensal rigoroso do seu faturamento bruto. Faça projeções realistas para os próximos meses. Se perceber que está se aproximando do limite de R$ 81.000 ou que precisará contratar mais um funcionário em breve, comece a planejar a transição com antecedência.
Simulação de Custos
Converse com um contador para simular os custos da sua empresa como ME nos diferentes regimes tributários (Simples Nacional e Lucro Presumido, principalmente). Considere:
- Impostos: Qual seria a alíquota efetiva no Simples? Quais seriam os valores de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS/ICMS no Presumido?
- Honorários Contábeis: Os custos com contabilidade serão maiores que zero (diferente do MEI). Peça orçamentos.
- Taxas: Custos com a alteração na Junta Comercial, certificado digital (anual).
- Software: Eventual necessidade de contratar um software de gestão financeira e emissão de notas fiscais.
Essa simulação ajudará a entender o impacto financeiro da mudança e a escolher o regime mais adequado.
Escolhendo o Contador Certo
A escolha do contador é vital. Busque um profissional ou escritório com:
- Experiência: Especialmente com pequenas empresas e transições de MEI para ME.
- Registro Ativo: Verifique o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
- Tecnologia: Que utilize sistemas modernos e ofereça um bom canal de comunicação.
- Transparência: Que explique claramente os serviços inclusos nos honorários e os processos.
- Indicações: Peça referências a outros empreendedores.
Não escolha apenas pelo preço. Um contador que ajude você a economizar impostos legalmente e a evitar multas vale o investimento.
Organização Financeira e Administrativa
Aproveite a transição para profissionalizar sua gestão:
- Separe as Finanças: Mantenha contas bancárias e controles financeiros estritamente separados entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
- Fluxo de Caixa: Implemente um controle de fluxo de caixa rigoroso.
- Organização de Documentos: Crie um sistema para guardar notas fiscais, comprovantes e documentos da empresa.
Desafios e Riscos da Transição
Embora seja um sinal de crescimento, a transição de MEI para ME apresenta desafios que precisam ser gerenciados:
- Aumento da Carga Tributária: Dependendo do faturamento e da atividade, a alíquota de imposto como ME no Simples Nacional ou Lucro Presumido pode ser significativamente maior que o valor fixo do DAS-MEI. O planejamento tributário é essencial para mitigar esse impacto.
- Maior Complexidade Burocrática: O número de obrigações fiscais e declarações aumenta consideravelmente, exigindo mais tempo de gestão ou dependência maior do contador.
- Custos Fixos Adicionais: A contratação obrigatória de contador, a necessidade de certificado digital e, possivelmente, de softwares de gestão representam novos custos fixos para a empresa.
- Riscos de Erros e Penalidades: O desconhecimento das novas regras e prazos pode levar a erros no cálculo de impostos ou na entrega de declarações, resultando em multas e juros que podem comprometer a saúde financeira do negócio.
- Necessidade de Adaptação da Gestão: O empreendedor precisa desenvolver novas habilidades de gestão financeira e administrativa ou delegar essas funções eficazmente para lidar com a maior complexidade.
Estar ciente desses desafios permite que o empreendedor se prepare melhor, buscando conhecimento, investindo em ferramentas adequadas e contando com o suporte de profissionais qualificados.
Conclusão
A transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) é um marco importante na trajetória de qualquer negócio em crescimento. Embora represente um aumento na complexidade tributária e administrativa, é um passo necessário e, em última análise, positivo, pois abre portas para novas oportunidades de expansão, contratação e captação de recursos.
O segredo para uma transição bem-sucedida reside no planejamento antecipado. Monitore seu faturamento, entenda os gatilhos de desenquadramento, simule os custos nos diferentes regimes tributários e, acima de tudo, busque a orientação de um contador qualificado desde o início do processo. Ele será seu principal aliado para escolher o melhor caminho tributário, garantir a conformidade com todas as novas obrigações (como DEFIS Guia de preenchimento da DEFIS, eSocial e Pró-labore Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário) e evitar dores de cabeça com o Fisco.
Crescer exige profissionalização. Encare a transição para ME não como um obstáculo, mas como a próxima fase natural do desenvolvimento do seu negócio, preparando-o para voos ainda maiores.
Biografia do Autor
William Galeskas é especialista em contabilidade e consultoria tributária com formação pela Universidade Nove de Julho. Com mais de 18 anos de experiência em planejamento fiscal, atua como Diretor na MG Consultoria Empresarial e da Hector Contador Digital desde 2018, onde lidera projetos de consultoria fiscal e minimização de carga tributária para empresas de diversos portes. É especialista na implementação de SPED Fiscal e EFD (Contribuições), recuperação de créditos tributários e planejamento estratégico empresarial. Sua expertise inclui sistemas SAP, conformidade com IFRS e US GAAP, além de domínio das normas Sarbanes-Oxley. William é Editor-Chefe do Blog da Renda Maior.
FAQ sobre Transição Tributária
1. Estourar o limite MEI em menos de 20% me desenquadra imediatamente?
Não. Se o faturamento exceder o limite anual em até 20% (até R$ 97.200,00), você continuará como MEI até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o excesso. O desenquadramento para ME ocorrerá automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você precisará pagar um DAS complementar sobre o valor excedido Perguntas e Respostas – MEI e SIMEI.
2. Posso voltar a ser MEI depois de virar ME?
Sim, é possível solicitar um novo enquadramento como MEI no futuro, desde que a empresa volte a atender a todas as condições exigidas (faturamento abaixo do limite, atividade permitida, sem sócios, etc.). A solicitação geralmente é feita em janeiro de cada ano.
3. Qual a principal diferença de custo entre MEI e ME no Simples Nacional?
O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI), independentemente do faturamento (desde que dentro do limite). A ME no Simples Nacional paga um imposto percentual sobre o faturamento mensal bruto, com alíquotas que aumentam progressivamente conforme a receita Simples Nacional 2025: tabela, alíquotas e cálculo. Além disso, a ME tem o custo obrigatório com contador e certificado digital, que o MEI geralmente não tem.
4. Preciso de Certificado Digital para ser ME?
Sim, na maioria dos casos. O Certificado Digital (e-CNPJ) é necessário para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFS-e), para acesso a diversos serviços da Receita Federal (como o eCAC) e para a entrega de algumas obrigações acessórias, sendo essencial para a operação de uma ME.
5. Como escolher entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
A escolha depende de uma análise detalhada do seu negócio, incluindo faturamento projetado, tipo de atividade, margem de lucro real, despesas com folha de pagamento e custos operacionais. O Simples Nacional Simples Nacional 2025: tabela, alíquotas e cálculo costuma ser mais vantajoso para empresas com margens menores e custos operacionais mais altos, enquanto o Lucro Presumido Lucro Real, Presumido e Simples Nacional: guia para contadores pode ser melhor para empresas com altas margens de lucro e baixa folha de pagamento. É fundamental fazer simulações com um contador.
Bibliografia Completa
- BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
. Acesso em: 13 abr. 2025. - RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e Respostas – Microempreendedor Individual (MEI) e SIMEI. Versão 1.0. Março, 2021. Disponível em:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
. Acesso em: 13 abr. 2025. - GOVERNO FEDERAL. Empresas & Negócios. Perguntas frequentes sobre Desenquadramento. Atualizado em 25 out. 2021. Disponível em:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento/perguntas-frequentes-sobre-desenquadramento
. Acesso em: 13 abr. 2025. - SEBRAE SANTA CATARINA. Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e MEI: diferenças e limites. Publicado em 07 fev. 2025. Disponível em:
https://www.sebrae-sc.com.br/blog/epp-microempresa-mei
. Acesso em: 13 abr. 2025. - DOMÍNIO SISTEMAS. Lucro Real, Presumido e Simples Nacional: guia para contadores. Publicado em 13 mar. 2025. Disponível em:
https://www.dominiosistemas.com.br/blog/lucro-real-lucro-presumido-e-simples-nacional/
. Acesso em: 13 abr. 2025. - CONTMATIC PHOENIX. Guia de preenchimento da DEFIS: Informações econômicas e fiscais por estabelecimento. Disponível em:
https://autoatendimento.contmatic.com.br/hc/pt-br/articles/39677906841747-Guia-de-preenchimento-da-DEFIS-Informa%C3%A7%C3%B5es-econ%C3%B4micas-e-fiscais-por-estabelecimento
. Acesso em: 13 abr. 2025. - FLASH. Pró-labore: O que é, como calcular e qual a diferença para salário. Disponível em:
https://flashapp.com.br/blog/planejamento-financeiro/pro-labore
. Acesso em: 13 abr. 2025. - NEON. Simples Nacional 2025: tabela, alíquotas e cálculo. Atualizado em 11 dez. 2024. Disponível em:
https://neon.com.br/aprenda/mei/simples-nacional/
. Acesso em: 13 abr. 2025.