Comparativo Detalhado: Simples Nacional vs. Lucro Presumido vs. Lucro Real

O sistema tributário brasileiro oferece três principais regimes de tributação para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha entre eles impacta diretamente a carga tributária, a complexidade contábil e a saúde financeira do negócio.

Segundo dados da Receita Federal, em 2022, o Lucro Presumido foi o regime mais utilizado, com aproximadamente 1,07 milhão de empresas optantes, seguido pelo Lucro Real com 221,8 mil empresas. Já o Simples Nacional contava com cerca de 22,4 milhões de empresas até janeiro de 2025, demonstrando sua popularidade entre pequenos negócios.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente cada regime, suas características, limitações e casos em que cada um se torna mais vantajoso, permitindo que você faça a escolha mais adequada para sua empresa.

Sumário

Simples Nacional: Simplificação para Pequenos Negócios

Simples Nacional: Simplificação para Pequenos Negócios
Simples Nacional: Simplificação para Pequenos Negócios

O que é o Simples Nacional?

É um regime tributário simplificado, criado especificamente para micro e pequenas empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). Sua principal característica é a unificação de até oito tributos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

Critérios de Elegibilidade

Para optar por este regime, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:

  • Limite de faturamento anual: até R$ 4,8 milhões
  • Natureza jurídica: ser ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou MEI
  • Composição societária: apenas pessoas físicas no quadro societário
  • Restrições adicionais:
    • Não ter sócios residentes no exterior
    • Não participar do capital social de outra empresa
    • Não ser uma S/A (Sociedade por Ações)
    • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou Previdência
    • Exercer atividade permitida no regime (verificar lista de CNAEs permitidos)

Como Funciona a Tributação

No Simples Nacional, a tributação ocorre mediante a aplicação de alíquotas progressivas sobre a receita bruta, conforme tabelas específicas divididas em anexos por tipo de atividade. Os impostos unificados incluem:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP e COFINS
  • ICMS (para comércio e indústria)
  • ISS (para serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • IPI (para indústrias)

As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do anexo em que a empresa se enquadra e da faixa de faturamento anual.

Vantagens do Simples Nacional

  • Simplificação fiscal: todos os impostos são recolhidos em uma única guia
  • Redução da burocracia: menos obrigações acessórias
  • Alíquotas reduzidas: em comparação com outros regimes para determinados setores
  • Menor custo contábil: processos simplificados reduzem despesas com contabilidade
  • Dispensa de algumas obrigações fiscais: como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI

Desvantagens do Simples Nacional

  • Limitação de faturamento: teto de R$ 4,8 milhões anuais
  • Restrições de atividades: algumas atividades não podem optar pelo regime
  • Tributação sobre faturamento: não considera a margem de lucro real da empresa
  • Alíquotas progressivas: podem penalizar empresas com custos operacionais elevados
  • Impossibilidade de aproveitamento de créditos tributários: como PIS e COFINS

Este regime pode ser desvantajoso quando o faturamento cresce ou quando a empresa possui um alto custo com folha de pagamento e insumos.

Lucro Presumido: Simplificação com Maior Limite de Faturamento

Lucro Presumido: Simplificação com Maior Limite de Faturamento
Lucro Presumido: Simplificação com Maior Limite de Faturamento

O que é o Lucro Presumido?

É um regime tributário intermediário, que simplifica o cálculo do IRPJ e da CSLL através da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

Critérios de Elegibilidade

Para optar pelo Lucro Presumido, a empresa deve:

  • Limite de faturamento anual: até R$ 78 milhões
  • Restrições: não estar obrigada ao Lucro Real por força de lei (como instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, entre outras)

Como Funciona a Tributação

No Lucro Presumido, os impostos são calculados e recolhidos separadamente.

  • IRPJ e CSLL: calculados trimestralmente com base em percentuais de presunção que variam conforme a atividade (8% a 32% para IRPJ e 12% a 32% para CSLL)
  • PIS e COFINS: recolhidos mensalmente no regime cumulativo (0,65% e 3%, respectivamente)
  • ISS: varia de 2% a 5%, conforme o município
  • ICMS: conforme a legislação estadual
  • IPI: para indústrias e importadores, conforme tabela específica

Para o IRPJ, após aplicar o percentual de presunção sobre a receita bruta, aplica-se a alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 60 mil no trimestre. Para a CSLL, aplica-se a alíquota de 9% sobre a base presumida, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.580/2018.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Simplificação contábil: não exige escrituração contábil tão detalhada quanto o Lucro Real
  • Previsibilidade fiscal: alíquotas fixas facilitam o planejamento financeiro
  • Vantajoso para empresas com alta margem de lucro: quando o lucro real supera o percentual presumido
  • Menor burocracia: menos obrigações acessórias em comparação ao Lucro Real
  • Limite de faturamento mais elevado: permite crescimento sem mudança imediata de regime

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Impossibilidade de aproveitamento de créditos: regime cumulativo para PIS e COFINS
  • Tributação independente do lucro real: pode ser desvantajoso para empresas com margens baixas
  • Presunção elevada para serviços: 32% pode ser incompatível com a realidade de muitas empresas
  • Obrigações acessórias: entrega de declarações como EFD-Contribuições, EFD ICMS-IPI, DCTF e outras

Lucro Real: Tributação Baseada no Lucro Efetivo

Lucro Real: Tributação Baseada no Lucro Efetivo
Lucro Real: Tributação Baseada no Lucro Efetivo

O que é o Lucro Real?

É o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. É o regime que mais se aproxima da realidade econômica da empresa, conforme estabelecido pela Lei nº 12.973/2014.

Critérios de Elegibilidade

É obrigatório para:

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
  • Instituições financeiras e equiparadas (bancos, seguradoras, etc.)
  • Empresas que tenham lucros ou rendimentos do exterior
  • Empresas que usufruam de benefícios fiscais (isenção ou redução de impostos)
  • Factorings e outras atividades específicas previstas em lei

Qualquer empresa, independentemente do faturamento, pode optar voluntariamente pelo Lucro Real.

Como Funciona a Tributação

Os impostos são calculados da seguinte forma:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro real (15% para instituições financeiras)
  • PIS e COFINS: regime não-cumulativo (1,65% e 7,6%, respectivamente), com direito a créditos
  • ISS: varia de 2% a 5%, conforme o município
  • ICMS: conforme a legislação estadual
  • IPI: para indústrias e importadores, conforme tabela específica

A apuração pode ser trimestral ou anual (com pagamentos mensais por estimativa).

Vantagens do Lucro Real

  • Tributação justa: impostos pagos apenas sobre o lucro efetivo
  • Aproveitamento de créditos: possibilidade de deduzir créditos de PIS e COFINS
  • Compensação de prejuízos fiscais: até 30% do lucro real em períodos subsequentes
  • Dedução de despesas operacionais: reduz a base de cálculo dos impostos
  • Ideal para empresas com margens baixas: pode resultar em carga tributária menor

O Lucro Real pode ser a melhor escolha para empresas que possuem altos custos operacionais e uma margem de lucro reduzida.

Desvantagens do Lucro Real

  • Complexidade contábil: exige controle financeiro rigoroso e detalhado
  • Maior custo com contabilidade: necessidade de profissionais especializados
  • Mais obrigações acessórias: maior número de declarações e controles fiscais
  • Alíquotas mais elevadas de PIS e COFINS: 9,25% (embora com direito a créditos)
  • Necessidade de organização corporativa: exige contabilização tempestiva e precisa

Comparativo Prático Entre os Regimes Tributários

Comparativo Prático Entre os Regimes Tributários
Comparativo Prático Entre os Regimes Tributários

Tabela Comparativa

CaracterísticasSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Limite de FaturamentoAté R$ 4,8 milhõesAté R$ 78 milhõesSem limite
Base de CálculoReceita brutaPercentual presumido sobre receitaLucro líquido ajustado
Alíquotas4% a 33% (conforme anexo e faturamento)IRPJ: 15% + adicional<br>CSLL: 9%<br>PIS/COFINS: 3,65%IRPJ: 15% + adicional<br>CSLL: 9%<br>PIS/COFINS: 9,25%
Aproveitamento de CréditosNão permiteNão permitePermite (PIS/COFINS)
Complexidade ContábilBaixaMédiaAlta
Obrigações AcessóriasReduzidasIntermediáriasExtensas
Ideal paraPequenos negócios com faturamento limitadoEmpresas com alta margem de lucroEmpresas com baixa margem ou altos custos

Exemplo Prático de Comparação

Vamos analisar o caso de uma empresa prestadora de serviços com faturamento mensal de R$ 70.000 (R$ 840.000 anual) e custos operacionais de R$ 45.000 mensais:

No Simples Nacional (Anexo III):

  • Alíquota efetiva: aproximadamente 11,2%
  • Imposto mensal: R$ 7.840
  • Imposto anual: R$ 94.080

No Lucro Presumido:

  • Base presumida (32%): R$ 22.400
  • IRPJ (15%): R$ 3.360
  • Adicional IRPJ: Não há (base abaixo de R$ 60.000 no trimestre)
  • CSLL (9%): R$ 2.016
  • PIS/COFINS (3,65%): R$ 2.555
  • ISS (5%): R$ 3.500
  • Total mensal: R$ 11.431
  • Total anual: R$ 137.172

No Lucro Real:

  • Lucro mensal: R$ 25.000
  • IRPJ (15%): R$ 3.750
  • Adicional IRPJ: R$ 500 (sobre R$ 5.000 que excede R$ 20.000)
  • CSLL (9%): R$ 2.250
  • PIS/COFINS (9,25% com aproveitamento de créditos sobre custos): aproximadamente R$ 2.300
  • ISS (5%): R$ 3.500
  • Total mensal: R$ 12.300
  • Total anual: R$ 147.600

Neste exemplo, o Simples Nacional seria a opção mais econômica. No entanto, se a empresa tivesse custos operacionais mais elevados ou margem de lucro menor, o Lucro Real poderia se tornar mais vantajoso, como aponta o Sebrae.

Impacto da Reforma Tributária nos Regimes Tributários em 2025

Impacto da Reforma Tributária nos Regimes Tributários em 2025
Impacto da Reforma Tributária nos Regimes Tributários em 2025

Reforma Tributária em andamento no Brasil traz mudanças significativas que afetarão os três regimes tributários:

Impactos no Simples Nacional

  • Manutenção do regime diferenciado: o Simples Nacional continua existindo como regime simplificado
  • Opção pelo IVA: empresas do Simples poderão optar por recolher o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) separadamente
  • Créditos tributários: fornecedores do Simples Nacional para empresas do Lucro Real ou Presumido poderão gerar créditos tributários
  • Atualização das alíquotas do MEI: contribuição do INSS ajustada para R$ 75,90/mês
  • Revisão de critérios de elegibilidade: possível exclusão para empresas próximas ao limite de R$ 4,8 milhões

Impactos no Lucro Presumido

  • Simplificação do ICMS: implementação de alíquota única para simplificação
  • Mudanças no PIS/COFINS: alterações na forma de apuração com a implementação do IVA
  • Transição gradual: implementação das mudanças ocorrerá de forma escalonada até 2033

Impactos no Lucro Real

  • Novas regras para dedução de despesas: mudanças nas regras para dedução de despesas operacionais
  • Incentivos para P&D: novos benefícios para investimentos em pesquisa e desenvolvimento
  • Adaptação ao IVA: substituição gradual de PIS/COFINS, ICMS e ISS pelo novo imposto

Como Escolher o Regime Tributário Ideal para sua Empresa

Como Escolher o Regime Tributário Ideal para sua Empresa
Como Escolher o Regime Tributário Ideal para sua Empresa

A escolha do regime tributário mais adequado deve considerar diversos fatores, conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade:

1. Análise do Faturamento e Projeções

  • Faturamento atual: verificar em qual faixa a empresa se enquadra
  • Projeções de crescimento: considerar se o faturamento pode ultrapassar os limites do regime atual
  • Sazonalidade: avaliar variações de faturamento ao longo do ano

2. Avaliação da Estrutura de Custos

  • Margem de lucro: empresas com margens altas geralmente se beneficiam do Lucro Presumido
  • Custos operacionais: empresas com custos elevados tendem a se beneficiar do Lucro Real
  • Folha de pagamento: o impacto da contribuição previdenciária em cada regime

3. Análise das Obrigações Acessórias

  • Estrutura administrativa: capacidade da empresa para cumprir obrigações mais complexas
  • Custo com contabilidade: considerar o aumento de custos com serviços contábeis em regimes mais complexos
  • Sistemas de gestão: disponibilidade de ferramentas para controle fiscal e contábil

4. Considerações Estratégicas

  • Aproveitamento de créditos: empresas que compram muito de fornecedores podem se beneficiar do Lucro Real
  • Relacionamento com clientes: empresas que fornecem para grandes companhias podem precisar emitir notas com destaque de impostos
  • Planejamento tributário: possibilidades de economia fiscal em cada regime

5. Erros Comuns a Evitar

  • Optar pelo Simples Nacional sem analisar o impacto da folha de pagamento: o INSS patronal incluído pode tornar o regime desvantajoso para empresas com muitos funcionários
  • Ignorar a margem de lucro real: empresas com margem menor que a presumida pagam mais impostos no Lucro Presumido
  • Não considerar a recuperação de créditos tributários: no Lucro Real, é possível recuperar créditos de PIS e COFINS

Sobre o Autor


William Galeskas é especialista em contabilidade e consultoria tributária com formação pela Universidade Nove de Julho. Com mais de 18 anos de experiência em planejamento fiscal, atua como Diretor na MG Consultoria Empresarial e da Hector Contador Digital desde 2018, onde lidera projetos de consultoria fiscal e minimização de carga tributária para empresas de diversos portes.

É especialista na implementação de SPED Fiscal e EFD (Contribuições), recuperação de créditos tributários e planejamento estratégico empresarial. Sua expertise inclui sistemas SAP, conformidade com IFRS e US GAAP, além de domínio das normas Sarbanes-Oxley. Sua abordagem combina análise financeira detalhada com estratégias práticas para otimização tributária, auxiliando empresas a maximizarem resultados dentro do contexto regulatório brasileiro. William é Editor-Chefe do Blog da Renda Maior.

Perguntas Frequentes sobre Regimes Tributários

1. É possível mudar de regime tributário durante o ano?

Não. A opção pelo regime tributário é definida no início do ano-calendário e vale para todo o período. A mudança só pode ser feita no ano seguinte, com exceção de casos específicos como ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.

2. Qual regime é mais vantajoso para empresas de serviços?

Depende da margem de lucro e da estrutura de custos. Empresas de serviços com alta margem (acima de 32%) geralmente se beneficiam do Lucro Presumido. Já empresas com margens menores podem encontrar vantagens no Lucro Real ou no Simples Nacional.

3. Como funciona a transição do Simples Nacional para outros regimes?

Quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), ela é excluída do regime. Se o faturamento exceder em até 20% o limite, a exclusão ocorre no ano seguinte. Se exceder em mais de 20%, a exclusão é retroativa a janeiro do ano em curso, exigindo recálculo e pagamento de impostos no novo regime.

4. Quais são os sinais de alerta para reavaliação do regime tributário?

  • Aumento significativo do faturamento se aproximando do limite do regime atual
  • Redução das margens de lucro
  • Aumento expressivo da folha de pagamento
  • Crescimento dos custos operacionais
  • Mudanças na legislação tributária

5. Como a contabilidade pode ajudar na escolha do regime tributário?

Um contador especializado pode realizar simulações comparativas entre os regimes, considerando as particularidades do seu negócio. Além disso, pode orientar sobre planejamento tributário, identificar oportunidades de economia fiscal e garantir o cumprimento das obrigações acessórias.

6. Empresas do Simples Nacional podem gerar créditos de impostos para seus clientes?

Tradicionalmente não, mas com a Reforma Tributária, está prevista a possibilidade de empresas do Simples Nacional gerarem créditos de IVA para clientes do Lucro Real ou Presumido, o que pode aumentar sua competitividade.

7. Qual o impacto da escolha do regime tributário na precificação dos produtos e serviços?

A carga tributária influencia diretamente os custos e, consequentemente, os preços. Empresas em regimes mais vantajosos podem ter maior competitividade de preços ou melhores margens. É importante considerar o regime tributário no momento de definir a estratégia de precificação.

8. Como funcionam os prazos para pagamento de impostos em cada regime?

  • Simples Nacional: pagamento mensal através do DAS, até o dia 20 do mês seguinte
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL trimestrais; PIS, COFINS, ISS e ICMS mensais
  • Lucro Real: IRPJ e CSLL trimestrais ou anuais (com antecipações mensais); demais impostos mensais

Conclusão: Fazendo a Escolha Certa

A escolha do regime tributário ideal é uma decisão estratégica que impacta diretamente a saúde financeira e a competitividade da sua empresa. Não existe uma fórmula única que se aplique a todos os negócios – a melhor opção depende das características específicas da sua operação.

O Simples Nacional continua sendo uma excelente opção para pequenas empresas que se enquadram nos limites de faturamento, especialmente aquelas com estruturas enxutas e margens de lucro moderadas. O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro superiores aos percentuais de presunção, enquanto o Lucro Real tende a beneficiar empresas com altos custos operacionais e margens reduzidas.

Em 2025, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, é ainda mais importante contar com assessoria contábil especializada para realizar uma análise criteriosa e personalizada, considerando não apenas a situação atual, mas também as projeções futuras do seu negócio.

Lembre-se: a economia tributária legítima é um direito do contribuinte e pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso do seu empreendimento. Invista tempo na análise cuidadosa das opções disponíveis e busque orientação profissional para tomar a decisão mais acertada.

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