
O alvará de funcionamento representa muito mais que um simples documento burocrático – é o passaporte legal para a operação de qualquer empresa no território brasileiro. Este documento oficial.
Cada tipo de negócio deve atender a exigências específicas para obter o alvará, como estar em uma localização apropriada, cumprir normas de segurança, manter condições adequadas de higiene, entre outros requisitos estabelecidos pela legislação municipal.
O mesmo deve ser solicitado junto ao poder público municipal, que após o processo autorizara o funcionamento regular de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços em locais específicos.
Nos últimos anos, o cenário regulatório brasileiro passou por transformações significativas, especialmente após a implementação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Estas mudanças trouxeram novas perspectivas sobre quando o alvará é realmente necessário e como obtê-lo, gerando dúvidas entre empreendedores de todos os portes.
Neste guia completo, vamos desmistificar o processo de obtenção do alvará de funcionamento, com foco especial nas necessidades dos Microempreendedores Individuais (MEI) e das Pequenas e Médias Empresas (PME). Você descobrirá quem precisa solicitar este documento, como realizar o processo corretamente e quais situações permitem sua dispensa, ajudando você a manter seu negócio em dia com a legislação vigente.
O que é o Alvará de Funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura municipal que autoriza o exercício de atividades econômicas em um determinado endereço. Ele atesta que o estabelecimento está em conformidade com as normas municipais de zoneamento urbano, segurança e higiene e outras exigências legais para o funcionamento do negócio.
Este documento é importante porque:
- Comprova a regularidade do negócio perante os órgãos públicos
- Permite o funcionamento legal da empresa no endereço indicado
- Evita multas e penalidades por funcionamento irregular
- É frequentemente exigido para abertura de contas bancárias empresariais, contratações com outras empresas e participação em licitações
O alvará pode ser definitivo ou provisório, dependendo da situação do imóvel e da atividade exercida. Algumas atividades consideradas de baixo risco podem ser dispensadas deste documento, conforme veremos adiante.
Alvará de Funcionamento para MEI: Mudanças na Legislação

Desde 1º de setembro de 2020, os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos da obrigatoriedade de obter alvarás e licenças de funcionamento, graças à Lei da Liberdade Econômica e à Resolução CGSIM nº 59/2020.
Como funciona a dispensa de alvará para MEI?
A dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Esta manifestação acontece no ato de inscrição ou alteração cadastral realizado por meio do Portal do Empreendedor, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que se torna o único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
O que o MEI precisa saber sobre a dispensa de alvará
Embora dispensado do alvará, o MEI deve estar atento a alguns pontos importantes:
- A dispensa não exime o MEI de cumprir as normas estabelecidas pelo poder público, incluindo:
- Normas sanitárias
- Normas ambientais
- Normas tributárias
- Normas de segurança pública
- Regras de uso e ocupação do solo
- Restrições quanto ao uso de espaços públicos
- O MEI continua sujeito à fiscalização pelos órgãos competentes, que podem verificar se as atividades estão sendo exercidas de acordo com as normas vigentes.
- Em caso de descumprimento das normas, o MEI pode receber notificações para regularização e, se não atender às exigências, pode ter sua dispensa de alvará revogada.
- O CCMEI é o documento que comprova a dispensa de alvará e deve ser mantido em local visível no estabelecimento.
- A dispensa de alvará é gratuita, assim como a emissão do CCMEI.
Alvará de Funcionamento para Pequenas e Médias Empresas (PME)
Diferentemente dos MEIs, as Pequenas e Médias Empresas (PME) geralmente precisam obter o alvará de funcionamento para operar legalmente. No entanto, a Lei da Liberdade Econômica também trouxe mudanças para este segmento, especialmente para atividades consideradas de baixo risco conforme classificação oficial.
Classificação de risco das atividades
A Resolução CGSIM nº 51/2019 estabeleceu uma classificação de risco para as atividades econômicas, que determina a necessidade ou não de alvará prévio:
- Nível de risco I – baixo risco, “baixo risco A”: Atividades que dispensam a necessidade de todos os atos públicos de liberação (incluindo alvará) para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
- Nível de risco II – médio risco, “baixo risco B”: Atividades que permitem o início da operação do estabelecimento com alvará provisório, sujeito à vistoria posterior.
- Nível de risco III – alto risco: Atividades que exigem vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
Para as atividades classificadas como de baixo risco (nível I), as PMEs também podem ser dispensadas da necessidade de alvará, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação. Já para as atividades de médio e alto risco, o alvará continua sendo obrigatório.
Como Solicitar o Alvará de Funcionamento
Para as empresas que necessitam de alvará de funcionamento, o processo de solicitação geralmente segue estas etapas:
1. Definição da natureza jurídica da empresa
Antes de iniciar o processo, é importante definir a natureza jurídica da empresa (Empresário Individual, Sociedade Limitada, etc.), pois isso influenciará nos documentos necessários e no processo de obtenção do alvará.
2. Definição do endereço da empresa
A escolha do local deve considerar o zoneamento urbano do município, verificando se a atividade pretendida é permitida naquela região. É recomendável não fechar contrato de aluguel antes de verificar a viabilidade do negócio no local escolhido.
3. Definição das atividades econômicas
As atividades econômicas são identificadas pelo Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e devem ser compatíveis com o zoneamento urbano do local escolhido.
4. Pedido de viabilidade
O pedido de viabilidade é uma consulta prévia sobre a possibilidade de implantar determinada empresa/atividade econômica em determinado local. Em muitos estados, este processo é realizado por meio do Sistema de Registro Integrado (REGIN) da Junta Comercial.
5. Documentos necessários para solicitar o alvará
Os documentos geralmente exigidos incluem:
- Comprovante de Inscrição no CNPJ
- Ato Constitutivo (Contrato Social, Requerimento de Empresário, etc.)
- CPF e RG do sócio/responsável
- Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (para atividades de médio e alto risco)
- Licença Sanitária (quando aplicável)
- Licença Ambiental (quando aplicável)
- Comprovante de endereço do estabelecimento
- Comprovante de pagamento das taxas municipais (quando aplicável)
6. Procedimento para solicitação
O procedimento pode variar de município para município:
- Em algumas cidades, principalmente capitais, já é possível fazer todo o processo pela internet.
- Em outros casos, é necessário comparecer presencialmente à prefeitura ou à Secretaria Municipal responsável.
- Em muitos municípios, o processo está integrado ao sistema da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
7. Prazos e custos
Os prazos para emissão do alvará variam conforme o município e a complexidade da atividade. Quanto aos custos, geralmente há taxas municipais a serem pagas, cujos valores também variam de acordo com a localidade e o tipo/porte do negócio.
Licenças Específicas que Podem Ser Exigidas
Além do alvará de funcionamento, dependendo da atividade exercida, outras licenças específicas podem ser necessárias:
Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Documento que certifica que o estabelecimento atende às normas de segurança contra incêndio e pânico. É obrigatório para a maioria das empresas, exceto para algumas atividades de baixo risco ou empresas não estabelecidas (como as que funcionam na residência do empresário sem recepção de pessoas).
Licença Sanitária
Exigida para empresas que atuam com alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, entre outros. A licença é concedida pela Vigilância Sanitária municipal, estadual ou federal, dependendo da atividade.
Licença Ambiental
Necessária para atividades que possam causar impacto ambiental, como indústrias, atividades que envolvem recursos naturais, entre outras. Pode ser emitida por órgãos municipais, estaduais ou federais, conforme o caso.
Outras licenças específicas
Dependendo da atividade, podem ser necessárias outras licenças, como:
- Autorização da Polícia Federal (para empresas que trabalham com produtos químicos controlados)
- Autorização da Anvisa (para empresas do setor de saúde)
- Licenças profissionais (para atividades regulamentadas)
Por Que o Alvará de Funcionamento é Obrigatório?
O alvará de funcionamento é obrigatório para a maioria das empresas porque:
- Legalidade: Garante que a empresa está operando de acordo com as leis e regulamentos municipais.
- Segurança: Assegura que o estabelecimento atende às normas de segurança necessárias para proteger funcionários, clientes e a comunidade em geral.
- Ordenamento urbano: Contribui para o planejamento urbano, garantindo que as atividades comerciais sejam realizadas em áreas apropriadas.
- Fiscalização: Permite que os órgãos públicos fiscalizem adequadamente as atividades empresariais.
- Requisito para outros documentos: É frequentemente exigido para a obtenção de outros documentos e licenças, bem como para contratos com fornecedores, clientes e instituições financeiras.
A falta do alvará, quando obrigatório, pode resultar em multas, interdição do estabelecimento e até mesmo no fechamento definitivo do negócio.
Conclusão
O alvará de funcionamento representa um elemento fundamental na jornada de regularização de qualquer empresa brasileira. As recentes mudanças na legislação, especialmente com a Lei da Liberdade Econômica, trouxeram um novo cenário que beneficia principalmente os pequenos empreendedores e atividades de baixo risco.
Para o MEI, a dispensa automática do alvará através do Termo de Ciência e Responsabilidade representa um avanço significativo na desburocratização, permitindo iniciar as atividades imediatamente após a formalização. No entanto, é crucial lembrar que esta simplificação não significa ausência de responsabilidade – o empreendedor continua obrigado a seguir todas as normas aplicáveis ao seu negócio.
Quanto às PMEs, a classificação de risco das atividades trouxe uma abordagem mais racional, onde apenas negócios que realmente representam potenciais riscos precisam passar por processos mais rigorosos de licenciamento. Esta mudança não apenas economiza tempo e recursos para os empreendedores, mas também permite que os órgãos públicos concentrem seus esforços de fiscalização onde realmente é necessário.
Independentemente do porte do seu negócio, recomendamos fortemente que você se informe sobre as exigências específicas do seu município e da sua atividade. Consultar profissionais especializados, como contadores e consultores empresariais, pode ser um investimento valioso para evitar problemas futuros.
Lembre-se: a regularização completa do seu negócio não é apenas uma questão de conformidade legal – é também um diferencial competitivo e uma demonstração do seu compromisso com a qualidade, a segurança e o respeito às normas que regem a atividade empresarial no Brasil.
Sobre o Autor
Este artigo foi elaborado pela equipe de especialistas em direito empresarial e tributário do Renda Maior. Nossa equipe é composta por profissionais com vasta experiência em consultoria para pequenas e médias empresas, focados em simplificar temas complexos e oferecer orientações práticas para empreendedores brasileiros. Mantemos constante atualização sobre as mudanças na legislação para garantir que nossos leitores tenham acesso às informações mais precisas e atuais sobre gestão empresarial e conformidade legal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O MEI precisa de alvará de funcionamento?
Não. Desde setembro de 2020, com a Resolução CGSIM nº 59/2020, o MEI está dispensado da obrigatoriedade de obter alvarás e licenças de funcionamento. Esta dispensa ocorre automaticamente mediante o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade no Portal do Empreendedor, que passa a integrar o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
2. Como saber se minha atividade é considerada de baixo risco e dispensada de alvará?
A classificação de risco das atividades econômicas é estabelecida pela Resolução CGSIM nº 51/2019 e suas atualizações. Você pode consultar esta classificação no site do Governo Federal ou na prefeitura do seu município. Atividades classificadas como “baixo risco A” geralmente são dispensadas de alvará, enquanto as de “baixo risco B” (médio risco) e alto risco continuam exigindo o documento.
3. Posso funcionar sem alvará enquanto aguardo sua emissão?
Depende da classificação de risco da sua atividade. Para atividades de médio risco (“baixo risco B”), é possível obter um alvará provisório e iniciar as operações enquanto aguarda a vistoria. Já para atividades de alto risco, é necessário aguardar a vistoria prévia e a emissão do alvará definitivo. Atividades de baixo risco (“baixo risco A”) podem funcionar sem alvará.
4. O que acontece se eu operar sem alvará quando ele é obrigatório?
Operar sem alvará quando ele é obrigatório pode resultar em diversas penalidades, como multas (que variam conforme a legislação municipal), interdição temporária do estabelecimento e, em casos mais graves, fechamento definitivo do negócio. Além disso, você pode enfrentar dificuldades para abrir contas bancárias empresariais, obter financiamentos e fechar contratos com outras empresas.
5. A dispensa de alvará para o MEI vale para qualquer tipo de atividade?
Não. Mesmo sendo MEI, algumas atividades consideradas de alto risco ou com impacto significativo podem ainda exigir licenças específicas, como licença sanitária (para manipulação de alimentos), licença ambiental (para atividades com potencial impacto ambiental) ou autorização do Corpo de Bombeiros (para locais com grande circulação de pessoas). É importante verificar as exigências específicas para sua atividade junto aos órgãos competentes.
Bibliografia
- Brasil. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
- Sebrae Santa Catarina. Alvará de Funcionamento: o que é e como conseguir. Disponível em: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/alvara-de-funcionamento
- Governo Federal. Perguntas Frequentes – Dispensa de Alvarás e Licenças de Funcionamento. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/dispensa-de-alvara-e-licenca/perguntas-frequentes-dispensa-de-alvaras-e-licencas-de-funcionamento
- Serasa Experian. Alvará de Funcionamento MEI: Saiba se é Necessário e Como Conseguir. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/alvara-de-funcionamento-mei/
- Receita Federal do Brasil. Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=113310